Direito Sindical

sexta-feira, 13 de março de 2009 |

Abaixo segue a conclusão do trabalho que fiz sobre direito sindical, mas especificamente sobre, garantias, contribuições e reforma sindical.


CONCLUSÃO
Sem sombra de dúvidas a classe operária brasileira organizada é grata a todos os direitos concedidos. Melhor dizer, conquistados com muito esforço e sofrimento. A existência de independência financeira e garantia do dirigente sindical, reforçam os basilares da liberdade e autonomia, galgadas pelos trabalhadores. Os resultados são visíveis, mas a situação de hipossuficiência da classe operária, somada a configuração do modelo sindical ditado pelo sistema capitalista atual, ainda deixa brechas as garantias estabelecidas, na CF e na CLT. Assim como as contribuições pecuniárias, não chegam a todos e estão longe de representarem um modelo de sucesso. A preocupação gira em torno do retrocesso que futuramente, essa condição de estagnação pode representar para o Direito Sindical Brasileiro.

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